Esse foi o entendimento da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Habeas Corpus 733082 – RJ, de relatoria do Ministro Sebastião Reis Júnior, ao decidir que a simples existência de denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos da prática de crime, não configura fundadas razões e, portanto, não legitima o… Continuar lendo Denúncia anônima não justifica invasão domiciliar, nem busca pessoal