Progressão especial de regime não é vedada para associação criminosa

Recentemente, ao julgar o Habeas Corpus 216310-SP, o Ministro Ricardo Lewandowski decidiu: “Como se nota da leitura do artigo 112, § 3º, V, da LEP, a lei somente veda a concessão de progressão especial à apenada que tenha integrado organização criminosa, não abrangendo a associação criminosa (artigo 288 do CP) ou associação para o tráfico… Continuar lendo Progressão especial de regime não é vedada para associação criminosa