Preso em flagrante: o que fazer nas primeiras 24 horas

Preso em flagrante: o que fazer nas primeiras 24 horas

Se alguém da sua família foi preso em flagrante, o que fazer nas próximas horas tem peso real sobre o que acontece depois. Existe um prazo curto, contado em horas, dentro do qual decisões importantes são tomadas.

Este texto explica o que ocorre nessas primeiras horas, quais são os direitos de quem foi preso e o que a família pode fazer desde já.

Preso em flagrante: o que fazer e o que acontece depois

A pessoa presa em flagrante é levada à delegacia, onde a autoridade policial lavra o auto de prisão em flagrante. Nesse momento são ouvidos os policiais que efetuaram a prisão, as testemunhas e o próprio conduzido.

A comunicação da prisão ao juiz, ao Ministério Público e à família — ou a quem o preso indicar — é imediata. Não é “assim que possível”. É imediata, por exigência do artigo 306 do Código de Processo Penal e do artigo 5º, inciso LXII, da Constituição.

Em até vinte e quatro horas, duas outras coisas precisam acontecer. O auto de prisão em flagrante é encaminhado ao juiz. E o preso recebe a nota de culpa, documento assinado pela autoridade policial com o motivo da prisão, o nome de quem o conduziu e o nome das testemunhas.

A nota de culpa não é formalidade de cartório. A falta de entrega torna o flagrante formalmente ilegal e pode fundamentar o pedido de relaxamento da prisão.

Também dentro de vinte e quatro horas, a pessoa deve ser apresentada ao juiz na audiência de custódia.

O que a pessoa presa não é obrigada a fazer

Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Quem está preso pode permanecer em silêncio, e o silêncio não pode ser interpretado contra ele.

Isso vale especialmente para o interrogatório na delegacia, feito num momento de tensão, em geral sem advogado presente e sem que a pessoa tenha acesso a tudo que consta do procedimento. Muita coisa dita ali de boa-fé, para “esclarecer” ou “colaborar”, reaparece depois no processo com um sentido diferente do pretendido.

Também não se assina o que não se leu, nem o que não se entendeu.

O que a família pode fazer agora

Anote a delegacia e o horário exato da prisão. Parece detalhe, mas a contagem de todos os prazos depende dessa informação, e ela costuma se perder no meio do susto.

Guarde tudo que existir sobre a abordagem. Vídeo de celular, imagem de câmera de segurança de comércio próximo, nome e telefone de quem presenciou. Gravação de estabelecimento comercial normalmente é sobrescrita em poucos dias, então pedir cópia é urgente.

Separe documentos que comprovem vínculo com o local. Comprovante de residência, carteira de trabalho, contrato, matrícula escolar, comprovante de tratamento médico. Esses documentos são usados na audiência de custódia para demonstrar endereço fixo e ocupação, dois pontos que pesam na decisão sobre a liberdade.

Constitua advogado antes da audiência de custódia. É a parte que mais faz diferença. Advogado constituído com antecedência chega à audiência sabendo o que consta do auto, com os documentos organizados e com a tese pronta. A defesa apresentada ali sem preparação prévia trabalha com o que estiver à mão no momento.

A audiência de custódia

Nessa audiência o juiz vê a pessoa presa pessoalmente e verifica duas coisas: se a prisão foi legal e se há motivo para mantê-la.

É também o momento em que eventual violência ou abuso na abordagem deve ser relatado. Marca no corpo, agressão, ameaça — tudo isso é registrado ali, e registro tardio perde força.

Da audiência saem três desfechos possíveis, previstos no artigo 310 do CPP. O juiz pode reconhecer a ilegalidade e relaxar a prisão. Pode conceder liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares como comparecimento periódico, recolhimento noturno ou monitoramento eletrônico. Ou pode converter o flagrante em prisão preventiva, e nesse caso a pessoa permanece presa enquanto o processo tramita.

Há ainda uma quarta possibilidade menos lembrada: quando o juiz reconhece que a pessoa agiu acobertada por uma excludente de ilicitude, como legítima defesa, concede liberdade provisória mediante termo de comparecimento aos atos do processo.

Fiança

O delegado só pode arbitrar fiança quando a pena máxima prevista para o crime não passa de quatro anos. Acima disso, a fiança é requerida ao juiz, que tem quarenta e oito horas para decidir.

Existem exceções mesmo dentro dos quatro anos. No descumprimento de medida protetiva da Lei Maria da Penha, por exemplo, só o juiz pode arbitrar fiança.

E valor alto demais para a realidade da família não é ponto final. O CPP prevê a redução da fiança em até dois terços quando a situação econômica recomenda, e prevê a dispensa do pagamento, com liberdade provisória sujeita apenas às obrigações de comparecer aos atos do processo e não mudar de endereço sem autorização.

Três erros que aparecem com frequência

Esperar para ver no que vai dar. Os prazos correm de imediato, e o que se perde nas primeiras horas dificilmente se recupera depois.

Tentar resolver diretamente na delegacia. Discutir com o policial, pedir para falar com o delegado, prometer que vai esclarecer tudo. Nada disso muda a lavratura do auto, e o que se diz nesse ambiente pode ser aproveitado no procedimento.

Falar do caso por telefone ou aplicativo. Conversa sobre os fatos com quem está preso, ou em grupo de família, pode ser acessada depois. Detalhe de caso se discute com advogado.

Quando procurar um advogado criminalista

Prisão em flagrante, busca e apreensão, intimação para depor em delegacia e mandado de condução são situações em que a orientação precisa vir antes do ato, não depois.

A Menger Advocacia Criminal atua exclusivamente em defesa criminal, com escritório em Capão da Canoa e atuação em todo o Rio Grande do Sul. Atendimento em prisão em flagrante, audiência de custódia, habeas corpus, tráfico de drogas e execução penal, com plantão de urgência 24 horas para casos de prisão.

Se precisar de orientação sobre uma situação concreta, fale com o escritório.


Este texto tem finalidade informativa e não substitui a análise de um caso concreto por profissional habilitado.


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