Ausência de ocupação lícita não implica presunção de dedicação à narcotraficância

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Segundo a decisão proferida pela 5ª Turma do STJ, nos autos do Agravo Regimental em Habeas Corpus 580641-SP, a ausência de comprovação de exercício de ocupação lícita não implica presunção de dedicação ao tráfico de drogas.

Aliás, o fato de a apreensão de drogas ter se dado em local conhecido como ponto de tráfico é elemento inerente ao próprio tipo penal, não podendo ser considerado como demonstração de exercício de traficância habitual.

Logo, portanto, tais fatos não afastam o tráfico privilegiado (diminuição de pena).

 

Ementa da decisão:

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