Intimado para depor na delegacia: o que fazer

Intimado para depor na delegacia: o que fazer

Ser intimado para depor na delegacia costuma provocar a mesma reação: a vontade de ir logo, explicar tudo e encerrar o assunto. É compreensível, mas o que se diz em um depoimento fica registrado e pode ser lido depois de um jeito diferente do que se pretendia.

Este texto explica o que significa ser intimado, a diferença entre ser chamado como testemunha ou como investigado, quais direitos existem no depoimento e o que fazer antes da data marcada.

O que significa ser intimado para depor

A intimação é o chamado oficial da autoridade policial para que a pessoa compareça, em dia e hora marcados, e seja ouvida em um inquérito ou em outro procedimento de investigação. Ser chamado não quer dizer que haverá acusação, mas a conversa também não é informal: o que for dito é reduzido a termo e passa a integrar os autos.

O papel nem sempre informa em que condição você será ouvido. As hipóteses mais comuns são testemunha, vítima e investigado, e a diferença entre elas muda o que a lei exige de você e quais garantias você pode exercer. Expressões como “para prestar esclarecimentos” são frequentes e não resolvem a dúvida.

Testemunha ou investigado: a diferença que pesa

A testemunha tem o dever de comparecer e de dizer a verdade. Faltar com a verdade como testemunha, inclusive em inquérito policial, pode configurar o crime de falso testemunho. Ainda assim, o STF já reconheceu que a garantia constitucional contra a autoincriminação alcança quem depõe como testemunha: ninguém é obrigado a responder a perguntas cuja resposta possa incriminá-lo.

O investigado é a pessoa a quem a polícia atribui, ao menos em tese, alguma participação no fato apurado. Ele não presta compromisso de dizer a verdade, tem direito ao silêncio e pode ser assistido por advogado. A Constituição garante o direito de permanecer calado (art. 5º, LXIII), e o Código de Processo Penal prevê que o silêncio não pode ser interpretado em prejuízo da defesa (art. 186, parágrafo único), regra que se aplica, no que couber, à oitiva do investigado na delegacia (art. 6º, V).

Há ainda a situação em que alguém é chamado como testemunha e, no meio do depoimento, as perguntas passam a apontar para ele. O nome que consta no papel não define, sozinho, as garantias aplicáveis: quem é, na prática, alvo da investigação mantém os direitos de investigado. Ter um advogado ao lado desde o começo evita que essa mudança passe despercebida.

Você é obrigado a comparecer?

A testemunha, sim. A ausência sem justificativa pode levar à condução coercitiva, que é o comparecimento forçado. A lei de abuso de autoridade pune quem decreta a condução coercitiva de testemunha ou investigado de forma manifestamente descabida ou sem prévia intimação (Lei 13.869/2019, art. 10).

O investigado é tratado de outra forma. Em 2018, no julgamento das ADPFs 395 e 444, o STF declarou incompatível com a Constituição a condução coercitiva de investigado ou réu para interrogatório, por restringir a liberdade de locomoção e violar a presunção de não culpabilidade. Na prática, a polícia não pode levar o investigado à força para ser interrogado.

Isso não torna a intimação algo que se possa descartar. A investigação segue sem a sua versão dos fatos, e a decisão de comparecer, de ficar em silêncio ou de apresentar uma explicação por escrito deve ser tomada com um advogado, depois de ele examinar o que já consta do procedimento.

O que fazer ao ser intimado para depor na delegacia

Leia a intimação com atenção. Veja quem assina, o número do procedimento, a data, o horário e, se constar, a condição em que você foi chamado. Guarde o papel. Se o chamado vier por telefone ou mensagem, anote quem ligou e peça o envio por escrito.

Procure um advogado antes da data. O Estatuto da Advocacia assegura ao advogado o direito de assistir o cliente investigado durante a apuração e prevê a nulidade do depoimento quando esse direito é violado (art. 7º, XXI, da Lei 8.906/1994). O alcance dessa nulidade, na prática, depende do caso concreto.

Peça que ele examine o procedimento. Os elementos de prova já documentados no inquérito estão ao alcance da defesa, conforme a Súmula Vinculante 14 do STF. Diligências em andamento podem permanecer sob sigilo. Saber o que já existe ajuda a decidir como se portar no depoimento.

Evite adiantar a sua versão por telefone ou mensagem. Uma conversa informal com um agente ou com o delegado pode virar anotação nos autos. Vale decidir primeiro, com o advogado, se e como apresentar uma explicação.

No dia, leve documento com foto e a intimação. Antes de assinar o termo, leia tudo. Se algo estiver diferente do que você disse, peça a correção.

Se não puder comparecer na data, avise antes. Comunique por escrito, com justificativa, e peça uma nova data. O advogado costuma fazer esse contato.

Sala de oitiva vazia com mesa, duas cadeiras e um gravador de áudio, ilustrando o depoimento na delegacia

Direito ao silêncio e ao advogado no depoimento

Quem opta por ser assistido por advogado tem direito de que o interrogatório aconteça com ele presente. A Lei 13.869/2019 pune a autoridade que prossegue com o interrogatório de quem decidiu exercer o direito ao silêncio ou de quem escolheu ser assistido por advogado, sem a presença dele (art. 15, parágrafo único). A mesma lei pune quem nega ao advogado o acesso aos autos do inquérito, ressalvadas as diligências em curso cujo sigilo seja imprescindível (art. 32).

A presença do advogado é um direito, não uma exigência: a pessoa pode decidir ser ouvida sem ele. O risco dessa escolha está em falar sem saber o que a investigação já reúne e como cada resposta pode ser lida depois.

Calar-se, quando o caso recomenda, não é descortesia nem admissão de culpa. O STJ já decidiu que o silêncio na delegacia não pode ser usado para desacreditar a versão apresentada depois pelo acusado. Decidir quando falar e quando silenciar é uma das principais razões para ter o advogado ao lado.

Erros comuns de quem é intimado para depor na delegacia

Ir sozinho para resolver logo. A pressa costuma levar a explicações improvisadas, e o que se diz fica nos autos. Uma resposta dada sem preparo pode ser lida de forma diferente da pretendida.

Aceitar o compromisso de testemunha sem saber a condição em que se está sendo ouvido. O compromisso de dizer a verdade cabe à testemunha, não ao investigado. Antes de começar, confirme com a autoridade, de preferência por meio do advogado, em que qualidade você será ouvido.

Ignorar a intimação. O investigado não pode ser levado à força para ser interrogado, mas a investigação segue sem a sua versão, e a testemunha que falta sem justificativa pode ser conduzida. Em ambos os casos, o silêncio diante do papel não costuma ser o melhor caminho.

Perguntas frequentes sobre intimação para depor

A intimação diz que é só “para esclarecimentos”. Preciso me preocupar?
A expressão é comum e, em muitos casos, o depoimento é de testemunha. Ela não informa, porém, a condição em que você será ouvido. Vale confirmar essa condição antes e buscar orientação jurídica de qualquer forma.

Fui intimado como testemunha. Posso ficar em silêncio?
A testemunha deve responder às perguntas, mas, segundo o STF, a garantia contra a autoincriminação a protege de responder ao que possa incriminá-la. Se as perguntas passarem a apontar para você, avise o advogado e avalie com ele se deve continuar.

Posso ser preso quando for depor?
A intimação, por si só, não é ordem de prisão. A prisão depende de flagrante ou de decisão judicial fundamentada. Se a pessoa for presa em flagrante, vale ler o que fazer nas primeiras 24 horas.

Posso levar advogado?
Sim. É um direito, e a presença dele deve ser respeitada. Se o advogado não puder estar na data marcada, vale pedir nova data por escrito.

Se eu for inocente, não é melhor explicar tudo?
Em certos casos, apresentar uma explicação pode ser o caminho. A decisão, porém, deve considerar o que a investigação já reúne e como cada resposta será lida depois. Por isso a conversa com o advogado vem antes.

Quando procurar um advogado criminalista

Intimação da polícia, convocação para prestar esclarecimentos e dúvida sobre a condição em que você será ouvido são situações que pedem avaliação rápida da defesa, de preferência antes do dia marcado.

A Menger Advocacia Criminal atua exclusivamente em defesa criminal, com escritório em Capão da Canoa e atuação em todo o Litoral Norte e no Rio Grande do Sul. Atendimento em inquéritos policiais, prisões em flagrante e audiências de custódia, com plantão de urgência 24 horas.

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Este texto tem finalidade informativa e não substitui a análise de um caso concreto por profissional habilitado.

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