Medida protetiva contra você: o que fazer e o que evitar

Medida protetiva contra você: o que fazer e o que evitar

Receber uma medida protetiva costuma ser o primeiro contato de alguém com a Lei Maria da Penha. Em geral, a decisão chega por intimação. A partir dali, certas pessoas, lugares e às vezes a própria casa ficam fora de alcance. Por isso, as dúvidas aparecem logo: o que essa ordem significa, quanto tempo vale e o que acontece se for desrespeitada.

Este texto responde essas perguntas em linguagem direta, do ponto de vista de quem recebeu a medida. Além disso, explica como pedir que o juiz reavalie a decisão. As regras citadas já consideram as alterações feitas na lei até 2026.

O que é a medida protetiva e por que o juiz decide sem ouvir você

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) permite que o juiz imponha ordens para proteger a mulher em situação de violência doméstica e familiar. Entre elas estão o afastamento do lar e a proibição de aproximação e de contato. Além disso, o juiz pode determinar a suspensão da posse de arma, a restrição de visitas aos filhos e o pagamento de alimentos. Por fim, desde abril de 2026, a lista inclui a monitoração eletrônica, a conhecida tornozeleira (art. 22).

A lei autoriza o juiz a conceder a medida de imediato, sem ouvir as partes antes (art. 19, § 1º). Em geral, basta o depoimento da mulher na delegacia ou um pedido escrito dela. Do mesmo modo, a medida não depende de boletim de ocorrência, inquérito ou processo criminal (art. 19, §§ 4º e 5º).

No entanto, isso não quer dizer que a Justiça considerou você culpado. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a medida serve para prevenir um risco, e não para punir. Ou seja, é uma ordem de proteção, e não uma condenação. Ainda assim, ela precisa ser cumprida à risca desde a intimação.

Quanto tempo dura a medida protetiva

Muita gente acredita que a medida vale por seis meses e depois acaba sozinha. No entanto, a lei diz outra coisa: ela vigora enquanto persistir o risco à mulher ou aos seus dependentes (art. 19, § 6º).

O STJ confirmou essa regra em 2024, no julgamento do Tema 1.249, que vincula os demais tribunais. Segundo as teses fixadas, a medida protetiva não tem prazo predeterminado. Além disso, o arquivamento do inquérito, a absolvição ou a extinção da punibilidade não a encerram automaticamente.

Por outro lado, o mesmo julgamento abriu um caminho para quem recebeu a ordem. Ou seja, o juiz pode reavaliar a medida, de ofício ou a pedido do interessado, quando o risco desaparecer de forma concreta. Nesse caso, a revogação depende de contraditório, com a oitiva da vítima e do suposto agressor.

Na prática, portanto, esperar o tempo passar não resolve. Se ninguém pedir a revisão, a ordem tende a continuar valendo por anos.

O que muda na sua rotina

Cada decisão é diferente, por isso o primeiro passo é ler exatamente o que o juiz determinou. Ainda assim, alguns pontos aparecem com frequência.

Casa. Se houver ordem de afastamento do lar, a saída é imediata. Depois disso, para buscar objetos pessoais, o caminho seguro é pedir orientação ao juízo por meio da defesa, em vez de ir por conta própria.

Contato. A proibição costuma abranger qualquer meio de comunicação (art. 22, III, “b”). Assim, mensagem, ligação, comentário em rede social e recado enviado por outra pessoa podem configurar descumprimento.

Filhos. A restrição ou a suspensão de visitas é uma medida própria. Antes dela, a lei exige a oitiva de equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar (art. 22, IV). Se a decisão não trata das visitas, a convivência com os filhos pede análise do caso concreto. Afinal, o contato com a mãe continua proibido.

Arma. O juiz pode suspender a posse ou restringir o porte e determinar a apreensão de arma de fogo (arts. 18, IV, e 22, I). Além disso, se a pessoa tem porte por causa da profissão, como policiais e vigilantes, o juiz avisa a instituição responsável.

Alimentos. Da mesma forma, a medida protetiva pode fixar pensão provisória. Desde maio de 2026, as medidas de natureza cível valem como título executivo judicial (art. 22, § 10). Em outras palavras, a beneficiária pode cobrar o valor diretamente, sem outra ação.

Tornozeleira. A monitoração eletrônica tem prioridade quando já houve descumprimento anterior ou risco iminente (art. 22, § 6º). Nesses casos, o juiz que deixar de aplicá-la precisa justificar a escolha.

Chaves e celular sobre a mesa perto da porta, representando o que muda na rotina de quem recebe medida protetiva

Descumprimento de medida protetiva: crime com pena de reclusão

Descumprir a decisão que concede medida protetiva é crime previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha. Desde 2024, a pena é de reclusão de dois a cinco anos e multa. Antes, era de três meses a dois anos de detenção, e muitos textos na internet ainda trazem essa pena antiga.

Em 2026, a lei criou um aumento de um terço até a metade da pena para dois casos. O primeiro é entrar em área de exclusão monitorada eletronicamente. Em seguida, vem o caso de remover, violar ou alterar a tornozeleira sem autorização judicial (art. 24-A, § 4º).

Mas as consequências vão além da pena. Em caso de prisão em flagrante, somente o juiz pode conceder fiança, e não o delegado (art. 24-A, § 2º). Além disso, o descumprimento pode levar à prisão preventiva, que o Código de Processo Penal admite para garantir a execução das medidas protetivas (art. 313, III).

Um ponto gera muitos problemas: a própria mulher procura o homem ou aceita que ele volte para casa. Mesmo nesse caso, a medida continua valendo até que o juiz a revogue. Há decisões do STJ que afastaram o crime quando houve consentimento. Outras o mantiveram, por exemplo quando o homem conseguiu o consentimento por meio de intimidação. Por isso, contar com esse argumento é arriscado. O caminho seguro é pedir a revisão formal da ordem.

Como pedir a revisão ou a revogação da medida protetiva

Normalmente, o advogado de quem recebeu a medida faz o pedido ao próprio juízo que a concedeu. Antes de decidir, o juiz deve ouvir a vítima e também a pessoa que recebeu a ordem.

Por outro lado, afirmar apenas que a medida é injusta tem pouco efeito. Pesam mais os fatos que mostram que o risco mudou: tempo sem contato, mudança de cidade ou acordo sobre guarda no juízo de família. A posição da mulher também pode ser relevante, mas a decisão leva em conta o risco, e não só a vontade dela.

Do mesmo modo, convém não confundir a medida protetiva com o processo criminal. Mesmo que a vítima desista da representação, a medida não acaba automaticamente. Na Lei Maria da Penha, essa desistência só vale antes do recebimento da denúncia. Além disso, depende de audiência marcada a pedido expresso da vítima (art. 16).

O que fazer na prática

Leia a decisão inteira, com calma. Anote quais condutas a decisão proibiu, a distância mínima fixada, os lugares vedados e o que ficou decidido sobre os filhos.

Cumpra a ordem desde já, mesmo discordando dela. A discordância se resolve no processo, por meio da defesa. Afinal, o descumprimento cria um problema novo e mais grave.

Corte todo contato, inclusive digital. Na prática, não responda mensagens, não comente publicações e não peça a terceiros que levem recados.

Guarde documentos e registros. Isso porque mensagens recebidas, comprovantes de endereço e horários de trabalho podem ser úteis à defesa mais adiante.

Fale com um advogado antes de prestar depoimento. Se for chamado à delegacia, você pode ficar em silêncio. No entanto, o silêncio não impede a identificação nem a formalização dos atos. Por fim, leia tudo antes de assinar.

Erros comuns

Achar que a medida venceu sozinha. Portanto, sem decisão judicial de revogação, a ordem continua valendo, mesmo depois de meses ou anos.

Voltar para casa porque ela pediu. O convite da vítima não suspende a decisão, e a jurisprudência sobre o consentimento não é uniforme.

Mandar recado por amigos ou parentes. A proibição de contato alcança qualquer meio. Nesse caso, a mensagem levada por outra pessoa pode valer como contato seu.

Perguntas frequentes sobre medida protetiva

Medida protetiva é condenação?
Não. Ela tem natureza de proteção e pode existir até sem processo criminal. Afinal, a eventual culpa se discute em outro procedimento.

Posso ver meus filhos?
Depende do que a decisão determinou. Se ela não tratou das visitas, peça orientação antes de qualquer encontro, porque o contato com a mãe continua proibido.

E se ela me procurar?
Não responda e guarde o registro. Isso porque a medida continua valendo até que o juiz a revogue.

Se o processo for arquivado, a medida protetiva acaba?
Não necessariamente. Segundo o STJ, o arquivamento ou a absolvição não encerram a medida de forma automática.

Quanto tempo a vítima tem para registrar a representação?
Desde junho de 2026, nos crimes de violência doméstica que dependem de representação, o prazo é de 12 meses. A contagem começa no dia em que a vítima soube quem é o autor (art. 16-A).

Posso ser preso só por descumprir a medida?
Sim. O descumprimento é crime e permite prisão em flagrante, além de poder fundamentar a prisão preventiva.

Quando procurar um advogado criminalista

Em primeiro lugar, o momento mais útil é logo após a intimação. Nessa fase, a defesa pode explicar o alcance exato da decisão e organizar a rotina para evitar descumprimentos. Ao mesmo tempo, pode avaliar se já há fundamento para pedir a revisão.

Também convém procurar ajuda quando a situação muda: mudança de cidade, acordo no juízo de família ou meses sem qualquer contato. Nesses casos, a defesa deve avaliar os fatos rapidamente, porque eles podem embasar o pedido de revogação.

A Menger Advocacia Criminal atua exclusivamente em defesa criminal, com escritório em Capão da Canoa e atuação em todo o Litoral Norte e no Rio Grande do Sul. Plantão de urgência 24 horas para prisões em flagrante e audiências de custódia.

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Este texto tem finalidade informativa e não substitui a análise de um caso concreto por profissional habilitado.

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