Condições do Acordo de Não Persecução Penal

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O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), inserido no Código de Processo Penal através da Lei 13.964/2019, dispõe sobre a negociação feita entre o Ministério Público e o Investigado, nos casos em que a infração penal, devidamente confessada, possuir pena mínima inferior a 4 anos e não envolver violência ou grave ameaça. Ademais, o acordo deve ser suficiente para a reprovação e prevenção do crime, a fim de que seja equivalente a eventual pena a ser cumprida.

Contudo, tais requisitos não bastam, uma vez que o Código de Processo Penal dispõe uma série de vedações à celebração do mencionado acordo, são elas: se no delito for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais; se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional; se tiver sido o agente beneficiado nos cinco anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e se o crime foi praticado no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.

Deste modo, suponhamos que você preencha os requisitos acima e tenha cometido o delito tipificado no artigo 180 do Código Penal, o qual prevê pena de reclusão, de um a quatro anos e multa, para quem adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.

Portanto, o Ministério Público poderá oferecer o ANPP, a fim de que você cumpra determinas condições não privativas de liberdade, dentre elas, o pagamento de prestação pecuniária e até mesmo prestação de serviços à comunidade ou entidade públicas.

Mas por que tal acordo é interessante? Veja bem, o ANPP é uma ferramenta utilizada antes da fase processual, portanto, você não irá responder criminalmente a um processo, sendo que, após o cumprimento das condições impostas pelo Ministério Público, sua punibilidade será extinta e, por sua vez, não aparecerá nos antecedentes criminais.

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