No habeas corpus nº 751.644/RJ, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o réu oculto possui o direito de participar da audiência virtual, pois “nem o texto Constitucional, nem a legislação infraconstitucional, condicionam o exercício do direito de presença ao prévio recolhimento do acusado à prisão”. Assim o julgado foi ementado: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.… Continuar lendo Réu “foragido” pode participar de audiência