Audiência de custódia: o que é e como funciona

Audiência de custódia: o que é e como funciona

Quando alguém é preso em flagrante, a primeira vez que essa pessoa fica diante de um juiz costuma ser na audiência de custódia. É nela que se decide se o preso volta para casa ou continua detido enquanto o processo corre. Para a família, que muitas vezes recebe a notícia de madrugada, é também o momento de maior incerteza.

Este texto explica o que acontece nessa audiência, o que mudou com as leis de 2025 e 2026, o que o juiz pode decidir e o que a família pode fazer nas horas que antecedem o ato.

O que é a audiência de custódia

A audiência de custódia é a apresentação da pessoa presa a um juiz em até 24 horas após a prisão. Ela está prevista no art. 310 do Código de Processo Penal e regulamentada pela Resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça.

Participam o juiz, o Ministério Público e a defesa, que pode ser feita por advogado constituído ou pela Defensoria Pública. O objetivo é verificar se a prisão foi legal, se é necessário mantê-la e em que condições a pessoa foi presa.

Como a audiência de custódia acontece hoje

Desde a Lei 15.358/2026, conhecida como Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, a regra passou a ser a videoconferência em tempo real: o preso participa a partir de uma sala do estabelecimento prisional, e a audiência presencial ficou reservada a situações excepcionais. A aplicação da mudança ainda varia entre tribunais.

A lei garante ao preso uma conversa prévia, reservada e inviolável com o defensor, que pode acontecer presencialmente ou a distância. Durante a oitiva, o preso deve ficar sozinho na sala, salvo a presença do próprio advogado. Se a conexão falhar por problema do sistema do tribunal, a audiência deve ser repetida por inteiro.

Cadeira vazia diante de uma tela em sala de estabelecimento prisional, ilustrando a audiência de custódia por videoconferência

O que o juiz analisa e o que fica de fora

Na audiência, o juiz examina a legalidade do flagrante, a necessidade de manter a prisão e se houve violência ou maus-tratos durante a abordagem ou a custódia policial.

A Lei 15.272/2025 tornou essa análise mais exigente. O juiz precisa examinar de forma expressa circunstâncias concretas previstas na lei, como reiteração criminosa, uso de violência ou grave ameaça e soltura anterior em outra audiência de custódia. A prisão não pode ser mantida com base apenas na gravidade abstrata do crime.

O que não está em discussão é a culpa. A audiência não julga se a pessoa cometeu o crime, e as regras do CNJ vedam perguntas feitas com a finalidade de produzir prova sobre os fatos. O preso mantém o direito de permanecer em silêncio.

As decisões possíveis na audiência de custódia

Ao final, o juiz toma uma de três decisões:

Relaxar a prisão, quando ela for ilegal. A pessoa é solta.

Conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. A pessoa responde ao processo em liberdade, muitas vezes com medidas cautelares, como comparecimento periódico em juízo, proibição de frequentar certos lugares, recolhimento noturno ou monitoramento eletrônico.

Converter o flagrante em prisão preventiva, quando estiverem presentes os requisitos legais e as medidas cautelares forem consideradas insuficientes. Essa conversão depende de pedido do Ministério Público, da autoridade policial ou, quando for o caso, do querelante ou do assistente. O juiz não pode fazê-la por iniciativa própria, entendimento consolidado pelo STJ na Súmula 676.

Ser solto na audiência não encerra o caso. O processo continua, e as condições impostas precisam ser cumpridas.

O que a família pode fazer antes da audiência

Acione um advogado o quanto antes. É na conversa reservada antes da audiência que o advogado entende o que aconteceu e orienta o preso sobre o que falar e o que não falar diante do juiz.

Reúna documentos e entregue-os à defesa. Comprovante de residência, carteira de trabalho ou declaração do empregador, certidão de nascimento dos filhos e documentos médicos, se houver. Como o juiz precisa analisar circunstâncias concretas da vida do preso, esses papéis ajudam a demonstrar vínculos com a cidade e com a família.

Não comente os fatos por mensagem. Áudios e conversas sobre o que aconteceu podem ser usados no processo.

Três erros que aparecem com frequência

Tratar a audiência como julgamento. Ela decide a prisão, não a culpa. Confundir as duas coisas leva o preso a tentar se explicar sobre os fatos, o que pode prejudicar a defesa depois.

Falar sem orientação. Qualquer declaração feita ali fica registrada. O silêncio é um direito, e a decisão de falar ou não deve ser tomada com o advogado.

Deixar os documentos para depois. Sem comprovação de residência e trabalho, a defesa perde elementos concretos para pedir a liberdade.

Perguntas frequentes sobre a audiência de custódia

Quanto tempo depois da prisão acontece a audiência?
A regra é que ocorra em até 24 horas após a prisão.

A audiência é presencial ou por vídeo?
Pela lei atual, a regra é a videoconferência. A forma presencial é exceção, mas a prática ainda varia entre tribunais.

A audiência de custódia vale para qualquer prisão?
Ela nasceu para os casos de flagrante, mas o STF estendeu a exigência a outras modalidades de prisão.

Se a audiência atrasar, a pessoa é solta automaticamente?
Não. Segundo o STF, o atraso não leva, por si só, à soltura, mas precisa ser justificado, e a defesa pode questionar a legalidade da prisão.

Se a pessoa for solta, o processo acaba?
Não. A liberdade provisória permite responder ao processo fora da prisão, mas a investigação e a ação penal seguem normalmente.

Quando procurar um advogado criminalista

Prisão em flagrante de um familiar, audiência de custódia marcada e dúvida sobre as condições impostas na soltura são situações que pedem avaliação rápida da defesa.

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Se precisar de orientação sobre uma situação concreta, fale com o escritório.


Este texto tem finalidade informativa e não substitui a análise de um caso concreto por profissional habilitado.

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