Quando alguém é preso em flagrante, a primeira vez que essa pessoa fica diante de um juiz costuma ser na audiência de custódia. É nela que se decide se o preso volta para casa ou continua detido enquanto o processo corre. Para a família, que muitas vezes recebe a notícia de madrugada, é também o momento de maior incerteza.
Este texto explica o que acontece nessa audiência, o que mudou com as leis de 2025 e 2026, o que o juiz pode decidir e o que a família pode fazer nas horas que antecedem o ato.
O que é a audiência de custódia
A audiência de custódia é a apresentação da pessoa presa a um juiz em até 24 horas após a prisão. Ela está prevista no art. 310 do Código de Processo Penal e regulamentada pela Resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
Participam o juiz, o Ministério Público e a defesa, que pode ser feita por advogado constituído ou pela Defensoria Pública. O objetivo é verificar se a prisão foi legal, se é necessário mantê-la e em que condições a pessoa foi presa.
Como a audiência de custódia acontece hoje
Desde a Lei 15.358/2026, conhecida como Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, a regra passou a ser a videoconferência em tempo real: o preso participa a partir de uma sala do estabelecimento prisional, e a audiência presencial ficou reservada a situações excepcionais. A aplicação da mudança ainda varia entre tribunais.
A lei garante ao preso uma conversa prévia, reservada e inviolável com o defensor, que pode acontecer presencialmente ou a distância. Durante a oitiva, o preso deve ficar sozinho na sala, salvo a presença do próprio advogado. Se a conexão falhar por problema do sistema do tribunal, a audiência deve ser repetida por inteiro.

O que o juiz analisa e o que fica de fora
Na audiência, o juiz examina a legalidade do flagrante, a necessidade de manter a prisão e se houve violência ou maus-tratos durante a abordagem ou a custódia policial.
A Lei 15.272/2025 tornou essa análise mais exigente. O juiz precisa examinar de forma expressa circunstâncias concretas previstas na lei, como reiteração criminosa, uso de violência ou grave ameaça e soltura anterior em outra audiência de custódia. A prisão não pode ser mantida com base apenas na gravidade abstrata do crime.
O que não está em discussão é a culpa. A audiência não julga se a pessoa cometeu o crime, e as regras do CNJ vedam perguntas feitas com a finalidade de produzir prova sobre os fatos. O preso mantém o direito de permanecer em silêncio.
As decisões possíveis na audiência de custódia
Ao final, o juiz toma uma de três decisões:
Relaxar a prisão, quando ela for ilegal. A pessoa é solta.
Conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. A pessoa responde ao processo em liberdade, muitas vezes com medidas cautelares, como comparecimento periódico em juízo, proibição de frequentar certos lugares, recolhimento noturno ou monitoramento eletrônico.
Converter o flagrante em prisão preventiva, quando estiverem presentes os requisitos legais e as medidas cautelares forem consideradas insuficientes. Essa conversão depende de pedido do Ministério Público, da autoridade policial ou, quando for o caso, do querelante ou do assistente. O juiz não pode fazê-la por iniciativa própria, entendimento consolidado pelo STJ na Súmula 676.
Ser solto na audiência não encerra o caso. O processo continua, e as condições impostas precisam ser cumpridas.
O que a família pode fazer antes da audiência
Acione um advogado o quanto antes. É na conversa reservada antes da audiência que o advogado entende o que aconteceu e orienta o preso sobre o que falar e o que não falar diante do juiz.
Reúna documentos e entregue-os à defesa. Comprovante de residência, carteira de trabalho ou declaração do empregador, certidão de nascimento dos filhos e documentos médicos, se houver. Como o juiz precisa analisar circunstâncias concretas da vida do preso, esses papéis ajudam a demonstrar vínculos com a cidade e com a família.
Não comente os fatos por mensagem. Áudios e conversas sobre o que aconteceu podem ser usados no processo.
Três erros que aparecem com frequência
Tratar a audiência como julgamento. Ela decide a prisão, não a culpa. Confundir as duas coisas leva o preso a tentar se explicar sobre os fatos, o que pode prejudicar a defesa depois.
Falar sem orientação. Qualquer declaração feita ali fica registrada. O silêncio é um direito, e a decisão de falar ou não deve ser tomada com o advogado.
Deixar os documentos para depois. Sem comprovação de residência e trabalho, a defesa perde elementos concretos para pedir a liberdade.
Perguntas frequentes sobre a audiência de custódia
Quanto tempo depois da prisão acontece a audiência?
A regra é que ocorra em até 24 horas após a prisão.
A audiência é presencial ou por vídeo?
Pela lei atual, a regra é a videoconferência. A forma presencial é exceção, mas a prática ainda varia entre tribunais.
A audiência de custódia vale para qualquer prisão?
Ela nasceu para os casos de flagrante, mas o STF estendeu a exigência a outras modalidades de prisão.
Se a audiência atrasar, a pessoa é solta automaticamente?
Não. Segundo o STF, o atraso não leva, por si só, à soltura, mas precisa ser justificado, e a defesa pode questionar a legalidade da prisão.
Se a pessoa for solta, o processo acaba?
Não. A liberdade provisória permite responder ao processo fora da prisão, mas a investigação e a ação penal seguem normalmente.
Quando procurar um advogado criminalista
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Este texto tem finalidade informativa e não substitui a análise de um caso concreto por profissional habilitado.
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