Quando alguém é preso por tráfico de drogas, a família costuma saber muito pouco. Não sabe onde a pessoa está, do que exatamente ela é acusada nem o que deve ser feito primeiro. Muitas vezes a acusação nasce de uma abordagem que durou poucos minutos, com a droga encontrada com a pessoa, em casa ou no carro.
Este texto explica o que a lei considera tráfico de drogas, como ele se distingue do porte para consumo pessoal e quais cuidados podem fazer diferença nas primeiras horas depois da prisão em flagrante.
O que a lei considera tráfico de drogas
O artigo 33 da Lei 11.343/2006 descreve uma lista longa de condutas: importar, produzir, vender, oferecer, transportar, guardar, ter em depósito, trazer consigo, entregar a consumo, fornecer, entre outras, ainda que gratuitamente e sem autorização. A pena é de reclusão de 5 a 15 anos, mais o pagamento de 500 a 1.500 dias-multa.
Por isso, a pessoa pode ser acusada de tráfico sem ter vendido nada. Guardar a droga para outra pessoa ou transportá-la já se encaixa na descrição legal. Se a prova mostra que o fato ocorreu assim é outra questão, que a defesa deve examinar no caso concreto.
Em março de 2026, a Lei 15.358 acrescentou o artigo 40-A à Lei de Drogas, que prevê pena em dobro quando o crime é praticado por integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada, no contexto descrito na própria lei. É um agravamento com requisitos próprios, que não alcança o tráfico em geral.
Tráfico de drogas ou porte para consumo pessoal
A linha entre os dois está no artigo 28 da mesma lei. Quem adquire, guarda, transporta ou traz consigo droga para consumo pessoal responde com advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa, penas que não incluem prisão. Para decidir se a droga se destinava ao consumo, o juiz considera a natureza e a quantidade da substância, o local e as condições da ação, as circunstâncias sociais e pessoais do acusado, além de sua conduta e de seus antecedentes.
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 506 e decidiu que o porte de maconha para consumo pessoal não é infração penal, embora a droga possa ser apreendida e a conduta continue sendo ilícita fora do campo penal. A corte também definiu que se presume usuário quem for flagrado com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. O parâmetro é relativo: pode ser afastado quando houver elementos de mercancia, e o delegado precisa justificar de forma minuciosa por que descartou a presunção. A decisão trata apenas da maconha.
Tráfico privilegiado: quando a pena pode diminuir
O § 4º do artigo 33 permite reduzir a pena de um sexto a dois terços quando o acusado é primário, tem bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas e não integra organização criminosa. É o chamado tráfico privilegiado. A presença desses requisitos e a fração aplicável dependem das provas de cada processo, e por isso pedem análise cuidadosa da defesa desde o início.
O que fazer nas primeiras horas depois da prisão em flagrante
Descubra onde a pessoa está e quando haverá audiência de custódia. Desde a Lei 15.358/2026, o artigo 310 do Código de Processo Penal prevê que a audiência seja feita, em regra, por videoconferência em tempo real, no prazo máximo de até 24 horas após a prisão, com a presença do acusado, do advogado ou da Defensoria Pública e do Ministério Público. Nela, o juiz deve, de forma fundamentada, relaxar a prisão se for ilegal, converter o flagrante em prisão preventiva ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. O artigo Audiência de custódia: o que é e como funciona explica essa etapa.
Reúna documentos que mostrem a vida da pessoa. Comprovante de residência, carteira de trabalho, contracheque e documento de identificação ajudam a defesa a demonstrar vínculo com o local e ocupação lícita. Desde a Lei 15.272/2025, o artigo 310 lista circunstâncias que o juiz deve examinar ao decidir sobre a preventiva, como a reiteração de infrações, a fuga ou o perigo de fuga e o fato de a infração ter sido cometida na pendência de outro inquérito ou ação penal. Informar à defesa se existem outros processos ou inquéritos ajuda a preparar a audiência.
Lembre que o silêncio é um direito. A Constituição assegura ao preso o direito de permanecer calado e de ser assistido por advogado (artigo 5º, inciso LXIII), e o silêncio não importa confissão. Isso não impede a identificação nem a formalização dos atos. Antes de assinar qualquer documento, é importante lê-lo e pedir esclarecimento ao defensor ou à autoridade.
Anote como foi a abordagem. Horário, local, quantas pessoas participaram, se houve entrada em casa e se foi apresentado mandado. Esses detalhes podem ser relevantes para a defesa avaliar a legalidade da busca e da prisão.
Procure um advogado criminalista antes da audiência de custódia. O artigo 310, § 9º, garante ao preso entrevista prévia e reservada com o defensor, presencialmente, por videoconferência ou por outro meio. Com tempo, a defesa consegue ler o auto de prisão em flagrante, orientar a família sobre os documentos e acompanhar a audiência.

Erros comuns depois de uma prisão por tráfico
Falar sozinho com a polícia para explicar tudo. O que a pessoa declara entra no inquérito e pode ser usado depois. A orientação da defesa antes de qualquer depoimento sobre os fatos ajuda a evitar declarações feitas sob pressão e sem clareza do que está sendo atribuído.
Achar que pouca droga resolve. A quantidade é um dos elementos do artigo 28, mas não o único. A presunção de 40 gramas vale só para a maconha e pode ser afastada por outros indícios, como a forma de acondicionamento, a variedade de substâncias, a balança e os registros de operações.
Esperar a audiência passar para procurar a defesa. É na custódia que o juiz faz a primeira avaliação sobre a liberdade. Chegar a ela sem advogado e sem documentos reduz o que a defesa pode apresentar.
Perguntas frequentes
Quem é preso por tráfico fica preso até o fim do processo?
Não necessariamente. Na audiência de custódia, o juiz pode relaxar a prisão se houver ilegalidade, converter o flagrante em prisão preventiva ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. A decisão depende do caso concreto.
Posso ser acusado de tráfico sem ter vendido nada?
Sim. O artigo 33 inclui condutas como guardar, ter em depósito, transportar e trazer consigo. O que separa essas condutas do porte para consumo é a finalidade, que o juiz avalia pelos critérios do artigo 28.
Quem nunca foi condenado tem a pena reduzida automaticamente?
Não. O § 4º do artigo 33 exige, além da primariedade, bons antecedentes, ausência de dedicação a atividades criminosas e de ligação com organização criminosa. A redução também varia de um sexto a dois terços.
Até quantas gramas de maconha a pessoa é considerada usuária?
Pelo Tema 506 do STF, presume-se usuário quem tem até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A presunção é relativa e não se aplica a outras drogas.
Quando procurar um advogado criminalista
A orientação de um advogado criminalista deve começar assim que houver prisão em flagrante, busca e apreensão ou intimação por suspeita de tráfico. Cada etapa seguinte, da audiência de custódia à defesa no processo, se apoia no que foi registrado nas primeiras horas.
A defesa pode analisar a legalidade da abordagem e da busca, a forma como a droga foi apreendida, a quantidade, as provas de comércio e a possibilidade de aplicação do § 4º do artigo 33.
A Menger Advocacia Criminal atua exclusivamente em defesa criminal, com escritório em Capão da Canoa e atuação em todo o Litoral Norte e no Rio Grande do Sul. Plantão de urgência 24 horas para prisões em flagrante e audiências de custódia.
Se precisar de orientação sobre uma situação concreta, fale com o escritório.
Este texto tem finalidade informativa e não substitui a análise de um caso concreto por profissional habilitado.
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