Prisão preventiva: quando cabe, quanto dura e como revogar

Prisão preventiva: quando cabe, quanto dura e como revogar

A prisão preventiva é a prisão decretada pelo juiz antes de qualquer condenação. Para a família, ela costuma chegar sem aviso. O flagrante foi convertido em preventiva na audiência de custódia, ou a polícia apareceu com um mandado.

Este texto explica quando a lei admite essa prisão, quanto tempo ela pode durar e o que mudou nas regras em 2025 e 2026. Por último, mostra os caminhos que a defesa tem para pedir a liberdade.

O que é a prisão preventiva e quem pode pedi-la

A preventiva é uma prisão cautelar. Ela não é pena e não significa que a pessoa foi considerada culpada. Em vez disso, sua função é afastar um risco concreto enquanto a investigação ou o processo andam.

Além disso, ela pode ser decretada em qualquer fase, do inquérito à ação penal. Mesmo assim, o juiz não age sozinho: precisa de pedido do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou de representação do delegado (art. 311 do CPP). Desde dezembro de 2024, a Súmula 676 do STJ deixa isso explícito. Assim, o juiz não pode decretar a preventiva por conta própria, nem converter o flagrante nela sem pedido.

Da mesma forma, a lei fecha uma porta comum. A preventiva não pode servir para antecipar a pena, nem ser consequência automática da investigação ou do recebimento da denúncia (art. 313, § 2º, do CPP).

Requisitos da prisão preventiva

O art. 312 do Código de Processo Penal exige três elementos ao mesmo tempo. São eles a prova de que o crime existiu, o indício suficiente de autoria e o perigo gerado pela liberdade da pessoa. Portanto, sem os três, a prisão não se sustenta.

Em seguida, esse perigo precisa estar ligado a um dos fundamentos da lei. Eles são a garantia da ordem pública ou econômica, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal. Em resumo, falamos de risco de novos crimes, de interferência em provas e testemunhas ou de fuga.

Além disso, o caso precisa caber em uma das hipóteses do art. 313. Na prática, a mais comum é a de crime doloso com pena máxima acima de 4 anos. Igualmente, a lista inclui quem já tem condenação definitiva por outro crime doloso e os casos de violência doméstica, para garantir medidas protetivas. Em 2026, entraram ainda os crimes ligados a facções ultraviolentas (Lei 15.358) e os crimes sexuais contra criança ou adolescente (Lei 15.487).

Por fim, a preventiva é o último recurso. O juiz só pode decretá-la quando as medidas cautelares alternativas não bastarem, e precisa explicar o motivo com base nos fatos do caso (art. 282, § 6º). Ademais, ela é proibida quando as provas indicam estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito (art. 314).

O que mudou na prisão preventiva com a Lei 15.272/2025

A Lei 15.272, em vigor desde 27 de novembro de 2025, acrescentou dois parágrafos ao art. 312. O primeiro lista o que o juiz deve considerar ao avaliar a periculosidade do agente. Primeiro, entram o modo de agir, como violência reiterada ou premeditação, e a participação em organização criminosa. Entram também a natureza, a quantidade e a variedade de drogas, armas ou munições apreendidas. O último critério é o fundado receio de reiteração, inclusive por inquéritos e ações em curso.

Por outro lado, o segundo parágrafo protege a defesa. A lei declara incabível a preventiva baseada na gravidade abstrata do crime. Ou seja, a periculosidade e o risco precisam ser demonstrados com fatos daquele caso. Por exemplo, dizer que “tráfico é crime grave” não basta: a decisão tem de apontar o que, concretamente, mostra o perigo.

A mesma lei mexeu na audiência de custódia. O art. 310 passou a listar circunstâncias que recomendam converter o flagrante em preventiva, como violência ou grave ameaça, prática reiterada de crimes e fuga. No entanto, a palavra da lei é “recomendam”: não há conversão automática, e o juiz continua obrigado a fundamentar.

Quanto tempo dura a prisão preventiva

A lei não fixa prazo máximo para a prisão preventiva. Em vez de um prazo fixo, ela dura enquanto os motivos que a justificaram continuarem presentes, e é exatamente esse ponto que a defesa discute.

Existe, porém, um controle periódico. O juiz que decretou a prisão deve revisar a necessidade dela a cada 90 dias, em decisão fundamentada (art. 316, parágrafo único). Contudo, nas ADIs 6.581 e 6.582, o STF decidiu que perder esse prazo não solta a pessoa automaticamente. Nesse caso, o juízo deve ser provocado a reavaliar a prisão, e a defesa costuma fazer isso.

Quando o processo se arrasta sem justificativa, a demora pode configurar excesso de prazo. Afinal, a Constituição garante a duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII). Pela Súmula 52 do STJ, porém, essa alegação perde força depois de encerrada a instrução. Por isso, o momento do pedido pesa.

Por fim, se houver condenação, o tempo de preventiva é descontado da pena. É a detração, prevista no art. 42 do Código Penal e no art. 672 do CPP.

Relógio de parede em corredor escuro com grades desfocadas, representando o prazo da prisão preventiva

Como revogar a prisão preventiva

Em regra, o pedido de revogação vai ao juiz do caso. O art. 316 do CPP permite revogar a preventiva quando falta motivo para que ela continue, e decretá-la de novo se surgirem razões. Por isso, fatos novos, como o fim da instrução ou uma mudança no quadro do processo, costumam ser a base do pedido.

Como alternativa, a defesa pode pedir a substituição por medidas cautelares do art. 319. Entre elas estão o comparecimento periódico em juízo, a proibição de contato com certas pessoas e o recolhimento noturno. A monitoração eletrônica e a fiança, nos crimes que a admitem, também fazem parte da lista.

Do mesmo modo, a prisão domiciliar pode substituir a preventiva nas situações do art. 318. É o caso de quem tem mais de 80 anos ou está extremamente debilitado por doença grave. Vale ainda para quem é imprescindível aos cuidados de criança menor de 6 anos ou de pessoa com deficiência. Por fim, entram a gestante, a mulher com filho de até 12 anos incompletos e o homem que seja o único responsável por filho nessa idade. Para gestantes, mães e responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência, o art. 318-A determina a substituição quando o crime não teve violência ou grave ameaça nem foi cometido contra o filho ou dependente.

Finalmente, quando a decisão é ilegal, cabe habeas corpus ao tribunal. É o caso, por exemplo, da prisão decretada sem pedido, da fundamentação genérica (art. 315, § 2º), da base apenas na gravidade abstrata ou do excesso de prazo. Em outras palavras, uma prisão ilegal deve ser relaxada. Já a revogação serve para a prisão que era legal e deixou de ser necessária.

O que fazer na prática

Peça cópia da decisão que decretou a prisão. Afinal, é nela que estão os fundamentos usados pelo juiz, e é contra eles que a defesa trabalha.

Reúna documentos sobre a vida da pessoa presa. Comprovante de residência, carteira de trabalho, certidão de nascimento dos filhos e laudos médicos entram na análise. Sozinhos, não garantem a liberdade. Ainda assim, podem pesar no pedido.

Anote as datas. Registre a data da prisão, a da decisão e a da última revisão. Isso porque o prazo de 90 dias e a fase da instrução influenciam a estratégia.

Trate dos fatos do processo apenas com a defesa. Visitas, ligações e mensagens não são o lugar para discutir o caso.

Erros comuns

Achar que a prisão termina sozinha em 90 dias. O prazo é de revisão, não de soltura automática.

Repetir o mesmo pedido sem fato novo. Em geral, um pedido negado e reapresentado sem mudança tende a ter o mesmo resultado e fica registrado no processo.

Confundir preventiva com condenação. Pelo contrário, a pessoa presa preventivamente continua presumida inocente, e a acusação ainda será discutida no processo.

Perguntas frequentes sobre prisão preventiva

Prisão preventiva tem prazo máximo?
Não. A lei exige revisão a cada 90 dias e não admite demora injustificada, mas não fixa um limite em dias ou meses.

Réu primário pode ficar em prisão preventiva?
Pode. Embora primariedade, residência fixa e trabalho entrem na análise, eles não impedem a prisão por si sós quando há risco concreto demonstrado.

A família pode entrar com habeas corpus?
A lei permite que qualquer pessoa impetre habeas corpus em favor de outra (art. 654 do CPP). Na prática, a análise técnica da decisão e do processo costuma definir o resultado.

Pagar fiança tira alguém da preventiva?
Não diretamente, porque a fiança não é concedida quando estão presentes os motivos da preventiva (art. 324, IV) e não cabe em crimes como tráfico de drogas e hediondos (art. 323, II).

O juiz pode decretar a preventiva sem pedido?
Não. Desde a Lei 13.964/2019, ela depende de pedido do Ministério Público, do querelante, do assistente ou de representação policial (Súmula 676 do STJ).

O tempo preso conta na pena?
Sim. Em caso de condenação, o período de preventiva é descontado da pena pela detração.

Quando procurar um advogado criminalista

A decisão que decreta a prisão preventiva pode ser questionada desde o primeiro dia. Quanto antes a defesa lê a decisão, mais cedo identifica fundamentação genérica, falta de pedido do Ministério Público ou alternativas à prisão.

Além disso, o acompanhamento não termina no primeiro pedido. A revisão a cada 90 dias, o andamento da instrução e os fatos novos abrem oportunidades que pedem análise do caso concreto. Se a prisão começou com um flagrante, veja também o que fazer nas primeiras 24 horas.

A Menger Advocacia Criminal atua exclusivamente em defesa criminal, com escritório em Capão da Canoa e atuação em todo o Litoral Norte e no Rio Grande do Sul. Plantão de urgência 24 horas para prisões em flagrante e audiências de custódia, com acompanhamento de pedidos de revogação e habeas corpus em casos de prisão preventiva.

Se precisar de orientação sobre uma situação concreta, fale com o escritório.


Este texto tem finalidade informativa e não substitui a análise de um caso concreto por profissional habilitado.

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