A prática parece simples e, muitas vezes, “sem problema”: emprestar a conta bancária ou a chave PIX para um terceiro receber valores. Mas com a nova , essa conduta passou a receber atenção ainda maior da justiça.
A chamada “conta laranja”, utilizada para movimentar dinheiro oriundo de golpes, fraudes eletrônicas e estelionatos, agora possui previsão específica na legislação penal.
Na prática, quem cede a própria conta para terceiros pode responder criminalmente, mesmo alegando que “não sabia exatamente” a origem dos valores.
A nova lei surge em meio ao aumento expressivo dos golpes virtuais, especialmente aqueles praticados via PIX, aplicativos de mensagens e falsas vendas pela internet.
Além disso, a legislação endureceu penas para crimes patrimoniais como furto, roubo, receptação e estelionato, demonstrando uma clara tendência de maior rigor no combate às fraudes digitais.
Por isso, fica o alerta: “Só emprestei minha conta” pode deixar de ser uma simples justificativa e passar a ser parte de uma investigação criminal.
