Beber e dirigir no Brasil não é apenas uma infração de trânsito — é um crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Se você foi flagrado dirigindo sob influência de álcool ou substância psicoativa no Litoral Norte Gaúcho, entenda exatamente o que pode acontecer e como se defender.
O Que Diz a Lei?
O crime de embriaguez ao volante ocorre quando o motorista conduz veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão do álcool ou de outra substância psicoativa que cause dependência.
A lei não exige que o motorista cause um acidente para ser preso. Basta estar dirigindo com a capacidade alterada — o que torna esse um crime de perigo abstrato: o risco à segurança viária é presumido pela própria conduta, sendo desnecessária a prova de um dano concreto para a consumação do delito.
Quais São as Penas?
Para o crime do artigo 306 do CTB, as penas são:
- Detenção de 6 meses a 3 anos
- Multa
- Suspensão ou proibição de obter a CNH
Além disso, no âmbito administrativo, o motorista pode sofrer:
- Multa de R$ 2.934,70 (infração gravíssima com multiplicador de 10 vezes sobre o valor base)
- Suspensão do direito de dirigir por 12 meses
- Retenção imediata do veículo
E Se Houver Acidente com Vítima?
A situação se agrava consideravelmente quando a embriaguez ao volante resulta em lesão corporal ou morte. Nesses casos, a embriaguez deixa de ser crime autônomo e passa a funcionar como qualificadora ou causa de aumento de pena do crime de resultado — homicídio culposo ou lesão corporal culposa —, evitando a dupla punição pelo mesmo fato (bis in idem).
Se a lesão for grave ou gravíssima, a pena sobe para reclusão de 2 a 5 anos (art. 303, §2º do CTB), com a embriaguez atuando como elementar qualificadora do crime. Trata-se de questão com relevante divergência doutrinária e jurisprudencial, sendo indispensável acompanhar a evolução do tema nos tribunais gaúchos e no STJ.
Como É Comprovada a Embriaguez?
A embriaguez pode ser comprovada de três formas:
- Bafômetro (etilômetro) — concentração igual ou superior a 0,3 mg/L de ar alveolar, conforme fixado em lei
- Exame de sangue — concentração igual ou superior a 0,6g/L de sangue
- Prova testemunhal e relatório policial — sinais visíveis de alteração psicomotora, como fala arrastada, olhos vermelhos, dificuldade de equilíbrio e vídeos da abordagem
Importante: Com base no princípio constitucional do nemo tenetur se detegere (ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo), você não pode ser compelido a soprar o bafômetro. A recusa, porém, configura infração administrativa gravíssima (art. 165-A do CTB), sujeita às mesmas penalidades administrativas. Além disso, a embriaguez poderá ser comprovada por outros meios — testemunhas, vídeos e o próprio relatório policial.
Posso Ser Preso em Flagrante?
Sim. A embriaguez ao volante admite prisão em flagrante. Após a prisão, o motorista deve ser apresentado a um juiz na audiência de custódia em até 24 horas, quando será decidido se ele responderá ao processo preso ou em liberdade.
É importante esclarecer: o crime do art. 306 do CTB não é de menor potencial ofensivo, pois sua pena máxima é de 3 anos — acima do limite de 2 anos dos Juizados Especiais Criminais. Trata-se de crime de médio potencial ofensivo, que não segue o rito da Lei 9.099/95, mas admite a suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95), já que sua pena mínima é de 6 meses — inferior a 1 ano. Essa é uma das alternativas mais relevantes para quem é réu primário.
Como Um Advogado Criminalista Pode Ajudar?
A defesa em casos de embriaguez ao volante pode explorar diversas frentes técnicas:
- Nulidade do flagrante — verificar se a abordagem policial seguiu os procedimentos legais
- Contestar a prova técnica — questionar a calibração do bafômetro ou a cadeia de custódia do exame de sangue
- Afastar a tipicidade — demonstrar ausência dos elementos que configuram o crime
- Buscar a suspensão condicional do processo — para réus primários, evitando condenação e registro criminal
- Aplicação de pena alternativa — nos casos sem resultado lesivo, buscar substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos
Cada caso tem suas particularidades. Por isso, é essencial contar com um advogado criminalista que conheça bem a jurisprudência atual dos tribunais gaúchos e do STJ.
Fui Abordado no Litoral Gaúcho. O Que Fazer Agora?
Se você foi preso ou autuado por embriaguez ao volante em Torres, Capão da Canoa, Tramandaí, Osório ou na região do Litoral Norte do RS, entre em contato imediatamente com o escritório Menger Advocacia Criminal. Atuamos em todas as fases: do flagrante ao recurso final.
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